terça-feira, 27 de setembro de 2011

Aconteceu e Foi Bom ! Escola José Vilela




 Palestra  proferida pela Téc. Ped. em Direitos Humanos Suely Dantas, no dia 14 de setembro de 2011 na Escola José Vilela.

A GRE Recife Norte através do Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Ensino - UDE  Marcos Paulo de Assis parabeniza a Equipe Gestora na pessoa da Professora Luciene.

O Protocolo Adicional Facultativo relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Trafico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, Protocolo de Palermo, é um instrumento internacional ratificado pelo Brasil em 2005. A partir dele, os conceitos são definidos e se adota a expressão trafico de pessoas. Essa definição dada pelo protocolo no seu artigo 3º diz: 

O Protocolo de Palermo como um dos instrumentos internacional ratificado pelo Brasil em 2005 em seu artigo 3º diz:
 

1 - A expressão “Tráfico de Pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou remoção de órgãos;

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